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GLOSSÁRIO |
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Glossário de termos técnicos de seguros |
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A
ADESÃO - Termo utilizado para definir características do contrato de seguro;
contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.
ADITIVO - Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro
utilizado para alterar a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela contida,
o mesmo que endosso.
ACEITAÇÃO - Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto.
ACIDENTE - É todo caso fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano.
ACIDENTE PESSOAL - É toda lesão corporal, quer seja mortal ou não, causada
efetiva e diretamente, ou por meios externos, violentos, súbitos e involuntários.
AGRAVAÇÃO - Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco
mais grave do que originalmente se apresenta no momento de contratação do seguro,
podendo por isso perder o direito ao mesmo.
APÓLICE - É o instrumento do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui
a prova normal desse contrato.
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B
BENEFICIÁRIO - Pessoa em cujo proveito se faz o seguro.
BENEFÍCIO - Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato
e que consiste em um capital ou uma renda.
BILATERAL - É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes
tomam, sobre si, obrigações recíprocas.
BILHETE DE SEGURO - É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado,
que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa
o preenchimento da proposta de seguro.
BÔNUS - Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação
de certos e determinados seguros, por não ter reclamado indenização ao segurador,
durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo;
redução no prêmio.
BOA FÉ - É a convicção ou persuação de ter agido dentro da lei, ou de estar
por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.
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C
CADUCIDADE - É o perecimento de uma direito pelo seu não exercício em um
certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.
CANCELAMENTO- Baixa do seguro, no registro geral de apólice por falta de
pagamento do prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela
perda total do bem segurado.
CAPITAL SEGURADO - Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do
seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.
CARÊNCIA- Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade
indenizatória, pela morte do segurado.
CARREGAMENTO DO PRÊMIO - Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura
dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração
do capital empregado.
CERTIFICADO DE SEGURO - Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela
sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente
do grupo segurado.
CLASSE DO RISCO - Expressão empregada para designar a situação do risco quando
encarado sob determinado aspecto.
CLÁUSULA - Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.
CLÁUSULA ADICIONAL - Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo
condições suplementares.
COMISSÃO - Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para
remunerar o trabalho dos corretores de seguros.
COMUNICAÇÃO DO SINISTRO OU AVISO DE SINISTRO - Obrigação imposta ao segurado
de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar
seus interesses.
CORRETOR DE SEGUROS - Termo que define pessoa física devidamente credenciada
por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes
a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.
COSSEGURO - Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando
cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total
do seguro.
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D
DANO - Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições
da apólice.
DENÚNCIA - Base de processo administrativo para verificação de infrações
cometidas pelas sociedades de seguros.
DEPRECIAÇÃO - Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre
redução em seu valor.
DOLO - É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.
DUPLA INDENIZAÇÃO - Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando
o pagamento em dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em consequência
de um acidente.
DURAÇÃO DO SEGURO - Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.
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E
ENDOSSO - Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice
de seguro.
EVENTO - Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura
ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado; ex. incêndio, roubo etc.
EXTINÇÃO DO CONTRATO - contrato de seguro extingue-se normalmente na data
do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo
pelo segurador.
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F
FRANQUIA - Termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente
e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar
o segurado em caso de sinistro.
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I
INDENIZAÇÃO - Reparação do dano sofrido pelo segurado.
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J
JURISPRUDÊNCIA - Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam
determinadas leis.
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L
LEI DOS GRANDES NÚMEROS - Princípio geral das ciências de observação, segundo
o qual a frequência de determinados acontecimentos, observada em um grande número
de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o
número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das
probabilidades.
LIMITE TÉCNICO - É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros
deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS - Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos
elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do
sinistro, suscetível de ser indenizado.
LLOYD'S DE LONDRES - Célebre instituição inglesa, hoje, no mundo, centro
principal do comércio do seguro.
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M
MÁ FÉ - Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente
a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume,
nos contratos de seguros, excepcional relevância.
MORTE VOLUNTÁRIA - É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo
com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas
a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação
brasileira não admite o seguro de tais riscos.
MUTUALISMO - Princípio fundamental, que contitui a base de toda operação
de seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros
conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a
realização de tais riscos lhes poderia trazer.
MÚTUO - Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que
a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.
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N
NOTA DE SEGURO- É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos
remetidos ao banco cobrador.
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P
PENALIDADE - Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e
determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por
descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.
PERDA TOTALk - Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece
completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era
destinado.
PLURIANUAIS - São assim chamados os seguros contratados para vigorar por
prazo superior a um ano.
PRAZO CURTO - É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para
que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.
PRÊMIO - Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de
aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital
empregado.
PRÊMIO ADICIONAL - É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados
casos.
PRÊMIO FRACIONADO - É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de
pagamento.
PRESCRIÇÃO - Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem
direitos e se extinguem obrigações.
PREPOSTO - Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por
Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos
de seguros em nome e sob responsabiblidade do primeiro; Preposto de Corretor.
PROBABILIDADES - Diz-se da possibilidade de realização de um determinado
evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.
PROPOSTA - Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve
ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.
PRO-RATA- Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.
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R
REGISTRO GERAL DE APÓLICES - Livro onde são inscritas as apólices emitidas
pelas sociedades seguradoras.
RESERVA TÉCNICA - Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados
pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos
pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados; ex.: Reserva de Sinistros
a Liquidar.
RETROCESSÃO - Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de
parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.
RESSEGURADOR - É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo
segurador direto.
RESSEGURADO - Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua
responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede
a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
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S
SEGURO - Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das
partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a
esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência
de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.
SEGURO EM GRUPO - É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes
pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc,
em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos
são as pessoas seguradas.
SEGURO SOCIAL - Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente
mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes
do trabalho).
SEGURO PLURIANUAL - É assim chamado o seguro para vigorar por vários anos.
SEGUROS PRIVADOS - Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o
seguro, em sua classificação geral.
SINISTRO - Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro,
o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
SUB-ROGAÇÃO - A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e
paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações
que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.
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T
TÁBUA DE MORTALIDADE - Quadro que apresenta para um número determinado de
indivíduos, a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.
TARIFA - Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo
com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro
que lhe é proposto.
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V
VALOR DO SEGURO - Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização
e pagamento do prêmio.
VÍCIO PRÓPRIO - Diz-se de todo germe de destruição, inerente à própria qualidade
do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir sua deterioração.
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